Quarta-feira, 10/03/2010
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CONVÊNIO: AREA-TB e ACE
CONVÊNIO: AREA-TB e ACE
C O N V Ê N I O Convênio que entre si celebram a Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos – Vale do Rio Tubarão – AREA-TB e a Associação Catarinense de Engenheiros – ACE, objetivando a congregação dos profissionais de Engenharia e Arquitetura a elas respectivamente associados. A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS – VALE DO RIO TUBARÃO, sociedade civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 83.870.840/0001-32, com sede em Tubarão/SC, na Rua Januário Alves Garcia, 368, Bairro Dehon, CEP 88704-311, neste ato representada por seu Presidente Thomaz Londero Moojen, brasileiro, casado, engenheiro eletrônico, com endereço de referência igual ao da representada, doravante denominada simplesmente AREA-TB e a ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE ENGENHEIROS, sociedade civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 83.932.483/0001-90, com sede em Florianópolis/SC, na Rua Euclides de Castro, 360, Bairro Coqueiros, CEP 88080-010, neste ato representada por seu Presidente Abelardo Pereira Filho, brasileiro, casado, engenheiro civil, com endereço de referência igual ao da representada, doravante denominada apenas ACE, R E S O L V E M firmar o presente Convênio, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – As convenentes se constituem, respectivamente, em associação dos Engenheiros e Arquitetos do Vale do Rio Tubarão e de associação de Engenheiros de Santa Catarina. CLÁUSULA SEGUNDA – Por intermédio do presente instrumento, convencionam a AREA-TB e a ACE o estabelecimento, doravante, de uma parceria e/ou cooperação visando à congregação de todos os profissionais de Engenharia e Arquitetura a elas associadas. CLÁUSULA TERCEIRA – A cooperação de que trata a Cláusula anterior abrangerá, em especial: I – a participação por qualquer associado das convenentes nos cursos, festividades e eventos de qualquer natureza, promovidos por uma ou outra convenente; II – a utilização por qualquer associado das convenentes, das sedes, espaços para eventos e lazer, indistintamente, seja de propriedade da AREA-TB ou da ACE. § 1°. O direito assegurado aos associados das convenentes não afasta o cumprimento da obrigação de pagar a contraprestação exigida para cada benefício que aproveite, observada igualdade de condições com o associado da convenente que promove o evento ou disponibiliza espaço físico e/ou seus acessórios. § 2°. O exercício dos direitos assegurados por este Convênio fica restrito àqueles que estiverem em dia com as obrigações estatutárias da associação a que estejam diretamente associados. CLÁUSULA QUARTA – Para garantir o exercício dos direitos assegurados pelo presente Convênio, as convenentes deverão trocar entre si, regularmente, relação atualizada dos seus associados. CLÁUSULA QUINTA – O presente convênio é firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido pelas partes com comunicação prévia de trinta (30) dias, como também alterado com a concordância dos convenentes. E, por estarem de acordo as partes, foi lavrado o presente Convênio, em duas (2) vias de igual teor e forma, destinada uma para cada convenente, tendo a assinatura dos seus representantes legais e de duas (2) testemunhas. Tubarão/SC, 15 de novembro de 2008. ______Thomaz Londero Moojen______ ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS – VALE DO RIO TUBARÃO _________Abelardo Pereira Filho_______ ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE ENGENHEIROS ____________________________________________ 1ª TESTEMUNHA Nome: Raul Zucatto CPF/MF: 097.085.539-72 _____________________________________________ 2ª TESTEMUNHA Nome: Decio Gomes Góes CPF/MF: 344.280.979-72
CONVÊNIO: AREA-TB, AESC e ASCEA
C O N V Ê N I O Convênio que entre si celebram a Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos – Vale do Rio Tubarão – AREA-TB, a Associação dos Arquitetos e Engenheiros do Extremo Sul Catarinense – AESC e a Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos – ASCEA, objetivando a congregação dos profissionais de Engenharia e Arquitetura a elas respectivamente associados. A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS – VALE DO RIO TUBARÃO, sociedade civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 83.870.840/0001-32, com sede em Tubarão/SC, na Rua Januário Alves Garcia, 368, Bairro Dehon, CEP 88704-311, neste ato representada por seu Presidente Thomaz Londero Moojen, brasileiro, casado, engenheiro eletrônico, com endereço de referência igual ao da representada, doravante denominada simplesmente AREA-TB, a ASSOCIAÇÃO DOS ARQUITETOS E ENGENHEIROS DO EXTREMO SUL CATARINENSE, sociedade civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 86.961.919/0001-67, com sede em Araranguá/SC, na Avenida Engenheiro Mesquita, 575, Sala 02, Centro, CEP 88900-000, neste ato representada por seu Presidente Jefferson Furmanski do Canto, brasileiro, casado, engenheiro civil, com endereço de referência igual ao da representada, doravante denominada apenas AESC e ASSOCIAÇÃO SUL CATARINENSE DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS, sociedade civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 75.564.450/0001-06, com sede em Criciúma/SC, na Rua Palestina, 35, sala 113, Bairro São Luiz, CEP 88803-170, neste ato representada por sua Presidente Stela Maris Ruppenthal, brasileira, casada, arquiteta e urbanista, com endereço de referência igual ao da representada, doravante denominada apenas ASCEA, R E S O L V E M firmar o presente Convênio, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – As convenentes se constituem em associações dos Engenheiros e Arquitetos de suas respectivas regiões, estando sediadas em Tubarão/SC, em Araranguá/SC e em Criciúma/SC, respectivamente. CLÁUSULA SEGUNDA – Por intermédio do presente instrumento, convencionam a AREA-TB, a AESC e a ASCEA o estabelecimento, doravante, de uma parceria e/ou cooperação visando à congregação de todos os profissionais de Engenharia e Arquitetura a elas associadas. CLÁUSULA TERCEIRA – A cooperação de que trata a Cláusula anterior abrangerá, em especial: I – a participação por qualquer associado das convenentes nos cursos, festividades e eventos de qualquer natureza, promovidos por uma ou mais de uma das convenentes; II – a utilização por qualquer associado das convenentes, das sedes, espaços para eventos e lazer, indistintamente, seja de propriedade da AREA-TB, da AESC ou da ASCEA. § 1°. O direito assegurado aos associados das convenentes não afasta o cumprimento da obrigação de pagar a contraprestação exigida para cada benefício que aproveite, observada igualdade de condições com o associado da convenente que promove o evento ou disponibiliza espaço físico e/ou seus acessórios. § 2°. O exercício dos direitos assegurados por este Convênio fica restrito àqueles que estiverem em dia com as obrigações estatutárias da associação a que estejam diretamente associados. CLÁUSULA QUARTA – Para garantir o exercício dos direitos assegurados pelo presente Convênio, as convenentes deverão trocar entre si, regularmente, relação atualizada dos seus associados. CLÁUSULA QUINTA – O presente convênio é firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido pelas partes com comunicação prévia de trinta (30) dias, como também alterado com a concordância dos convenentes. E, por estarem de acordo as partes, foi lavrado o presente Convênio, em três (3) vias de igual teor e forma, destinada uma para cada convenente, tendo a assinatura dos seus representantes legais e de duas (2) testemunhas. Tubarão/SC, 15 de novembro de 2008. ____Thomaz Londero Moojen_________ ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS – VALE DO RIO TUBARÃO ___Jefferson Furmanski do Canto____ ASSOCIAÇÃO DOS ARQUITETOS E ENGENHEIROS DO EXTREMO SUL CATARINENSE ________Stela Maris Ruppenthal__________ ASSOCIAÇÃO SUL CATARINENSE DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS ____________________________________________ 1ª TESTEMUNHA Nome: Raul Zucatto CPF/MF: 097.085.539-72 _____________________________________________ 2ª TESTEMUNHA Nome: Decio Gomes Góes CPF/MF: 344.280.979-72
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